O TJD da Federação surpreendeu e, mesmo considerando o Guarany de Bagé culpado, não puniu o clube da fronteira com a perda dos seis pontos previstos no CBJD. Com isso, o Brasil/FA está eliminado da Copa Paulo Rogério Amoretty. Já o Guarany segue firme e agora enfrenta o Ypiranga de Erechim, nas quartas-de-final.
Em uma decisão que causou muitas contestações por parte do Departamento Jurídico do Brasil de Farroupilha, os auditores , por unanimidade, desqualificaram a denúncia do artigo 214 para o 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Assim, consideraram o Guarany culpado por colocar em campo o atleta Michel sem qualquer documentação no jogo diante do Brasil. Porém, os auditores acharam por bem não imputar a pena do artigo 214 e sim a do 233. Foi aplicada uma multa de R$1.500. O curioso, é que o próprio artigo prevê multa mínima de R$ 5.000.
O árbitro da partida, Alexandre Almeida, incluso no artigo 264 (por não fiscalizar a documentação dos atletas), foi absolvido.
Segundo o advogado do Brasil, Alexandre Borba, a decisão do tribunal cria um precedente perigoso, uma vez que o atleta jogou sem apresentar qualquer documentação de identidade. Ainda segundo o advogado, daqui para frente, qualquer clube vai poder colocar em campo atletas sem qualquer condição legal ou comprovação jurídica para atuar.
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